O Presidente da República NÃO poderá ausentar-se do país, sob pena de perda do cargo, sem licença
a) do Supremo Tribunal Federal, por prazo superior a trinta dias.
b) da Câmara dos Deputados, por prazo superior a dez dias.
c) do Senado Federal, por prazo superior a cinco dias.
d) do Conselho da República, por prazo superior a vinte dias.
e) do Congresso Nacional, por prazo superior a quinze dias.