O Tribunal de Contas da União (TCU) é um órgão de controle externo do governo federal e que auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país, contribuindo, assim, para o aprimoramento da Administração Pública. Além das funções constitucionais, o TCU possui também outras competências que são estabelecidas através de leis específicas, como a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Licitações. Dentre as competências do TCU, estabelecidas por meio de sua Lei Orgânica (Lei nº 8.443/1992), incluem-se, EXCETO:
Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, nos termos do Art. 36 desta Lei.
Decidir sobre denúncia que lhe seja encaminhada por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, na forma prevista nos Arts. 53 a 55 desta Lei.
Prestar orientação aos dirigentes públicos e administradores de bens e recursos públicos federais quanto à correição, controle interno, ouvidoria e prevenção da corrupção.
Efetuar, observada a legislação pertinente, o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação a que alude o parágrafo único do Art. 161 da Constituição Federal, fiscalizando a entrega dos respectivos recursos.