Os procedimentos de recuperação judicial e de recuperação extrajudicial têm em comum a
a) sujeição de todos os credores da empresa devedora aos respectivos planos, tão logo seja efetuada a sua apresentação ao juízo competente.
b) necessidade de o devedor ser empresário idôneo, assim entendido, dentre outros requisitos, aquele que não obteve nos últimos 5 (cinco) anos recuperação judicial.
c) automática suspensão de execuções que correm contra o devedor, até apreciação do respectivo plano pelo juízo competente.
d) impossibilidade de a maioria de credores pertencentes a determinada classe tomar decisões que vinculem a minoria discordante.
e) constituição de um Comitê de Credores, a quem caberá fiscalizar o cumprimento dos respectivos planos e administrar a empresa devedora.