Para que a sociedade possa usufruir de serviços públicos de qualidade como saúde, educação e segurança pública e, dessa forma, ter a percepção que existe um retorno proveniente do pagamento de impostos, é essencial que haja um acompanhamento e uma certificação que garanta a lisura na aplicação dos recursos públicos, sendo o Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, o maior e mais importante aliado nesse processo. Conforme a Lei Orgânica do TCU (Lei nº 8.443/1992), as contas poderão ser julgadas como:
Lícitas; ilícitas; ilícitas com agravantes.
Regulares; regulares com ressalva; irregulares.
Aceitas; recusadas; aceitas mediante correções.
Aprovadas; aprovadas com observações; reprovadas.