Podem ser utilizados para fins de aquisição de insumos os saldos credores acumulados:
a) decorrentes de operação ou prestação com alíquota diferenciada, no caso de a norma que concede o benefício autorize, expressamente, a manutenção integral do crédito do imposto, pelo próprio ou por outro estabelecimento do detentor, ou por terceiros.
b) decorrentes de importação, pelo próprio ou por outro estabelecimento do detentor.
c) decorrentes de operação ou prestação efetuada com redução da base de cálculo, no limite de 30% do valor total da respectiva operação, apenas pelo próprio estabelecimento detentor.
d) decorrentes de exportação, pelo próprio ou por outro estabelecimento do detentor ou por terceiros.
e) decorrentes de exportação, por estabelecimento da mesma empresa, ou de outra, em retransferência, inclusive para o de origem.