Quanto ao Direito Previdenciário, conforme redação vigente da Constituição Federal, é correto afirmar que:
É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de autônomo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários, salvo para a contagem recíproca.
Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma de decreto do chefe do Poder Executivo.