Quem, não sendo parte no processo, sofrer esbulho na posse de seus bens, por ato de apreensão judicial em caso de penhora, poderá ajuizar
a) ação de consignação em pagamento.
b) ação de reintegração de posse.
c) ação de manutenção de posse.
d) interdito proibitório.
e) embargos de terceiro.