Relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2002, foram isentas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
a) as pessoas físicas que perceberam apenas rendimentos do trabalho.
b) as pessoas jurídicas que participarem do programa do primeiro emprego.
c) as pessoas jurídicas que aplicarem em títulos e valores mobiliários a favor de seus empregados.
d) as entidades fechadas de previdência complementar.
e) as organizações não governamentais dedicadas à proteção do meio ambiente.