Se houver inexecução total ou parcial do contrato, é INCORRETO afirmar que a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado a sanção de
a) multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a três anos.
c) advertência.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
e) advertência, cumulada com multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.