Segundo a legislação própria, considera-se estrangeira(o) e, salvo disposição em contrário, pode, sobre ela(e), incidir o imposto de importação (salvo se por outra razão seja verificada sua não-incidência) :
a) mercadoria restituída pelo importador estrangeiro, por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador.
b) mercadoria enviada em consignação e não vendida no exterior no prazo autorizado, quando retorna ao País.
c) produto devolvido do exterior por motivo de defeito técnico, para reparo ou substituição.
d) mercadoria nacional que retornar ao País.
e) produto estrangeiro em trânsito aduaneiro de passagem acidentalmente destruído no País.