Segundo a Lei nº 2.877/97, com relação a um veículo novo adquirido em 20 de abril de 2009 e a um veículo usado (ano de fabricação: 2000) sinistrado em 25 de maio de 2009 (perda total), é correto afirmar, respectivamente, que:
a) o proprietário obriga-se ao pagamento do valor correspondente a 9/12 do IPVA/2009 / não tem direito à devolução alguma (veículo sinistrado), pois o IPVA/2009 foi pago anteriormente ao sinistro.
b) o proprietário obriga-se ao pagamento do valor correspondente a 9/12 do IPVA/2009 / tem direito à devolução (veículo sinistrado), tenha ou não pagado integralmente o IPVA/2009.
c) o proprietário obriga-se ao pagamento do valor correspondente a 9/12 do IPVA/2009 apenas no caso de tratar-se de importação de veículo / não tem direito à restituição, pois o fato gerador do imposto ocorreu em 1º de janeiro de 2009.
d) o proprietário obriga-se ao pagamento do valor integral do IPVA/2009, no caso de ser consumidor final / não tem direito à restituição, pois o fato gerador do imposto ocorreu depois de 1º de janeiro de 2009.
e) o proprietário obriga-se ao pagamento do valor integral do IPVA/2009, no caso de ser pessoa jurídica / tem direito à restituição total se pagou o IPVA/2009 integralmente e no prazo legal.