Segundo a Lei no 8.112/90, a ajuda de custo
a) destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter provisório.
b) é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a três meses.
c) e o transporte para a localidade de origem serão assegurados à família do servidor que falecer na nova sede, dentro do prazo de seis meses, contado do óbito.
d) não será concedida àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, independentemente da mudança de domicílio.
e) será concedida ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.