Segundo a NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, é obrigatório:
A elaboração e o cumprimento do PCMAT em todos os estabelecimentos da construção civil.
A disposição de: vestiário, alojamento, local das refeições, cozinha, lavanderia, área de lazer e ambulatório em todos os empreendimentos.
A instalação de rampa ou escada provisória de uso coletivo para transposição de níveis como meio de circulação de trabalhadores.
A instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno, Em todo perímetro da construção de qualquer edifício.
A presença permanente de profissional em salvamento, primeiros socorros e ressuscitamento cardiorrespiratório, em quaisquer atividades.