Segundo a orientação uniformizadora do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 148), "Os débitos relativos a benefício previdenciário, vencidos e cobrados em juízo após a vigência da Lei n. 6.899/81, devem ser corrigidos monetariamente na forma prevista nesse diploma legal", isso significa dizer, quanto ao termo inicial da atualização do débito, que, se posterior a vigência do referido diploma legal, de modo geral:
a) conta-se a partir do ajuizamento da ação.
b) conta-se a partir do momento em que era devida a dívida.
c) conta-se a partir da citação válida.
d) conta-se a partir da sentença.
e) conta-se a partir do trânsito em julgado da sentença.