Segundo preconiza o artigo 55 da Lei nº 13.457/09, que rege o processo administrativo tributário do Estado de São Paulo, o Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo compõe-se de
a) Presidência e Vice-Presidência, Câmara Superior, Câmaras Julgadoras e Delegacias Tributárias de Julgamento.
b) Presidência, Câmara Superior, Câmaras Julgadoras e Delegacias Tributárias de Julgamento.
c) Presidência, Câmara Superior, Câmaras Julgadoras, Representação Fiscal e Secretaria.
d) Presidência e Vice-Presidência, Câmara Superior, Câmaras Julgadoras e Secretaria.
e) Presidência e Vice-Presidência, Câmara Superior, Câmaras Julgadoras, Delegacias Tributárias de Julgamento e Representação Fiscal.