Serão classificadas, como Transferências Correntes, as dotações para:
a) manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender as obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
b) despesas as quais não correspondam contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvençõesdestinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
c) planejamento e execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas.
d) despesas as quais correspondam contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
e) investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços.