Tratando-se de despesa pública, na Lei de Orçamento a discriminação da despesa orçamentária será feita, no mínimo, por elementos.
Entende-se por elementos:
a) a despesa paga à margem da Lei Orçamentária, independente de autorização legislativa.
b) ao desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para a consecução dos seus fins .
c) o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.
d) a despesa cuja realização depende de autorização legislativa mas pode ser realizada sem crédito orçamentário.
e) a despesa cuja realização não depende de autorização legislativa e pode ser realizada sem crédito orçamentário.