Zeus, comerciante em São Paulo, Capital, desconfiado de que estava pagando mais imposto do que o devido, em um determinado período de apuração, descobriu que um seu funcionário, errava sistematicamente, para mais, o lançamento de imposto nos livros fiscais correspondentes. Preocupado, porque todos os seus documentos fiscais eram regularmente emitidos e o correspondente imposto calculado corretamente segundo a operação realizada, foi orientado por um especialista tributário a recuperar o valor lançado a maior. Nesse caso, Zeus deve
a) solicitar a devolução da quantia lançada a maior, mediante requerimento dirigido ao Chefe do Posto Fiscal ao qual estava vinculado.
b) lançar o valor pago a maior como crédito diretamente no livro Registro de Apuração do ICMS, mediante autorização do Chefe do Posto Fiscal ao qual estava vinculado, no período da constatação, anotando a origem do erro.
c) lançar o valor pago a maior como crédito no livro Registro de Apuração do ICMS, independentemente de autorização fiscal, no período da constatação, anotando a origem do erro.
d) saber que o crédito somente poderá ser efetuado à vista de autorização firmada pelo destinatário do documento fiscal, com declaração de sua não-utilização, por tratar-se de ICMS, um tributo indireto.
e) saber que o crédito não pode ser recuperado, pois, no caso, trata-se de ato jurídico perfeito e acabado, tendo em vista que os pagamentos já haviam sido efetuados.