A Autoridade Policial somente poderá conceder fiança nos casos de
a) infração punida com detenção ou prisão simples.
b) réu menor de vinte e um anos.
c) prisão em flagrante por tráfico de maconha.
d) prisão em flagrante se o pai ou a mãe do preso comparecer à Delegacia.
e) contravenção penal.