A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes e, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista, autorização específica presente
a) no Plano Plurianual.
b) na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) na Lei Orçamentária.
d) no Cronograma de Desembolso.
e) na Lei de Diretrizes e Bases.