A respeito da aquisição, a qualquer título, de fundo de comércio, estabelecimento comercial, industrial ou profissional, para fins de responsabilidade tributária, é correto afirmar que:
a) implicará sempre, para o adquirente, responsabilidade integral.
b) não haverá responsabilidade do adquirente na hipótese de se tratar de alienação judicial de filial ou unidade produtiva isolada em processo de recuperação judicial.
c) a extensão da responsabilidade do adquirente não se altera em função do fato de o alienante (do estabelecimento) cessar a exploração de comércio, indústria ou atividade.
d) nos casos de aquisição de mero estabelecimento, não há que se falar em responsabilidade por sucessão, o que apenas ocorre nos casos de aquisição da própria pessoa jurídica titular do estabelecimento.
e) o contrato firmado com o alienante, pelo qual este assume a responsabilidade pelos débitos gerados durante sua gestão, poderá ser oposto, pelo adquirente, ao Fisco.