As regras deontológicas previstas no Decreto Federal nº 1.171/94 traduzem preceitos éticos que devem nortear a conduta dos agentes públicos. Com base nesses preceitos, é
correto afirmar que:
O servidor público deve preservar o elemento ético de sua conduta. Assim, não poderá decidir entre o conveniente e o inconveniente.
O trabalho do servidor público é em prol da comunidade. Assim, deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar como cidadão.
A moralidade da Administração Pública limita-se à distinção entre o bem e o mal. Assim, prescinde da ideia de que o fim é sempre o bem comum.
A função pública deve ser tida como exercício profissional. Assim, os fatos verificados na vida privada do servidor não afetam o seu conceito na vida funcional.