De acordo com a NBR 13752:1993 (Perícias de engenharia na construção civil), define-se decrepitude como sendo a depreciação de um bem decorrente:
do desgaste de seus componentes ou falhas de funcionamento de sistemas, em razão de uso ou manutenção inadequados.
da retirada de sistemas ou componentes originalmente existentes.
da idade, no transcurso de sua vida útil, em consequência de sua utilização, desgaste e manutenção normais.
da superação da tecnologia do equipamento ou sistema.