Determinado contribuinte do ICMS importou um equipamento do exterior para o seu ativo permanente, com os seguintes dados
da operação:
- Valor da importação convertido em moeda nacional: R$ 200.000,00;
- Imposto de importação: R$ 10.000,00;
- Despesas pagas a repartição alfandegária: R$ 5.000,00;
- Frete interno do porto até o estabelecimento: R$ 6.000,00;
- Data do desembaraço aduaneiro: 30/11;
- Data da entrada física da mercadoria no estabelecimento: 2/12;
- Alíquota interna relativa à mercadoria: 18%.
Considerando que o montante do ICMS integra sua própria base de cálculo, inclusive na importação, o valor do ICMS devido e o momento da ocorrência do fato gerador são, nessa ordem,
a) R$ 39.780,00 e 30/11.
b) R$ 39.780,00 e 02/12.
c) R$ 47.195,12 e 30/11.
d) R$ 47.195,12 e 02/12.
e) R$ 262.195,12 e 02/12.