Em relação à interposição de recursos, nos termos do Código de Processo Civil, é correto afirmar que:
O recurso interposto por um dos litisconsortes não aproveita aos demais.
O prazo para interpor recurso, exceto embargos de declaração, é de quinze dias úteis.
O recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos é dispensado.
O escrivão, após o trânsito em julgado do recurso, providenciará a baixa ao juízo de origem em quinze dias úteis.