Moção, segundo a Resolução nº 400, de 26 de junho de 2012, é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto aplaudindo, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando, protestando ou repudiando. Sobre a Moção, é correto afirmar que:
É subscrita por, no mínimo, 2/3 dos Vereadores.
Por seu procedimento simplificado não é apreciada pelas Comissões da Câmara Municipal.
É votada na mesma sessão em que for apresentada, independentemente de requerimento.
Depois de lida é despachada à pauta da Ordem do Dia da sessão seguinte, independentemente de parecer de Comissão, para ser apreciada em discussão e votação únicas.