Nos termos da Constituição Federal, o Presidente da República deverá efetuar junto ao Congresso Nacional, dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa anual, a apresentação de contas referentes ao exercício anterior. Em caso de descumprimento de tal disposição, as contas devem ser tomadas
a) pela Comissão de Orçamento do Senado Federal.
b) pela Controladoria-Geral da União.
c) pelo Congresso Nacional.
d) pelo Tribunal de Contas da União.
e) pelo Supremo Tribunal Federal.