O art. 9º, § 7º, da Lei 9434/1997 determina:
É vedado à gestante dispor de tecidos, órgãos ou partes de seu corpo vivo, exceto quando se tratar de doação de tecido para ser utilizado em transplante de medula óssea e o ato não oferecer risco à sua saúde ou ao feto.
A norma em questão não prevê nenhuma sanção para o caso de seu descumprimento.
Diante disso, é correto afirmar que o negócio jurídico para doação de órgãos celebrado por gestante em desconformidade com o art. 9º, § 7º, da Lei 9434/1997 será:
a) anulável.
b) nulo.
c) válido, porém ineficaz.
d) perfeitamente válido e eficaz.
e) nulo, mas passível de convalidação, desde que a nulidade seja suprida por decisão judicial.