O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil somente serão elaborados por:
Contador que esteja devidamente registrado e habilitado em Conselho Regional de Contabilidade.
Perito Contador, que esteja habilitado perante o Conselho de Peritos da região.
Auditores, peritos e contadores que estejam legalmente habilitados no CRC da localidade.
Contador que esteja cadastrado junto à circunscrição judicial da localidade do ato ou fato a ser periciado.