Pelo Estatuto do Idoso, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado a reserva de
a) 5% das unidades residenciais para atendimento aos idosos com critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos da aposentadoria e pensão.
b) 10% das unidades residenciais para atendimento aos idosos e a implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso.
c) 3% das unidades residenciais para atendimento aos idosos e a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso.
d) 1% das unidades residenciais para atendimento aos idosos, com critérios de financiamento compatíveis com os gastos do idoso.
e) 3% das unidades residenciais para atendimento aos idosos e a implantação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso.