Sobre as contribuições sociais gerais (art. 149 da Constituição Federal), é errôneo afirmar-se, haver previsão de que
a) poderão ter alíquotas ad valorem ou específicas.
b) incidirão, também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.
c) incidirão, em todos os casos, uma única vez.
d) poderão ter por base, entre outras, o faturamento e a receita bruta.
e) não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação.