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Taxas, na dicção do artigo 145, inciso II, da Constituição F 360

Taxas, na dicção do artigo 145, inciso II, da Constituição Federal, constituem a modalidade de tributo que se podem cobrar em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis,  prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. Sobre a taxa, é errado afirmar que

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