A Lei de Diretrizes Urbanas do Município de Sananduva estabelece que em cada Zona haverá usos conforme usos permissíveis e usos proibidos. Segundo o Art. 23 da referida lei, na zona residencial Z.R.3 são proibidos os seguintes usos, EXCETO:
Uso 6 – Comércio atacadista.
Uso 18 – Pequena indústria.
Uso 19 – Média indústria.
Uso 20 – Grande indústria.
Uso 22 – Casas noturnas.