O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual. Assim podemos afirmar que:
O relatório anual deverá ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela comissão.
Os membros da CIPA são obrigados a colaborar na elaboração, desenvolvimento, implementação e divulgação do relatório anual do PCMSO.
Após elaboração pela CIPA, o médico coordenador do PCMSO providenciará a avaliação e divulgação dos resultados anormais para todos os trabalhadores da empresa.
O relatório anual deverá ser encaminhado ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
As informações do relatório anual deverá ser lançada em ata da CIPA e encaminhada ao sindicato da representação laboral e patronal.