O infrator a dispositivo do Código Tributário do Município de Sananduva está sujeito a penalidade igual a 50% (cinquenta por cento) do montante do tributo devido, correspondente ao exercício da constatação da infração, aplicada de plano, quando:
Praticar atos que evidenciem falsidade e manifesta intenção dolosa de má fé, objetivando sonegação.
Deixar de conduzir ou de afixar o Alvará em lugar visível, nos termos do referido Código.
Embaraçar ou iludir, por qualquer forma, a ação fiscal.
Não comunicar, dentro dos prazos legais, qualquer alteração de construção licenciada ou alteração de atividade quando, da omissão, resultar aumento do tributo.
Falsificar ou sempre que se verificar fraude, dolo ou má fé, no caso de prestação de serviços de jogos e diversões públicas.