A rotulagem preventiva, correta, deve conter os seguintes elementos:
Classificação da substância quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Regionalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (RHS), da Organização Nacional do Trabalho.
Identificação e composição do produto químico; pictograma(s) de perigo; palavra de advertência; frase(s) de perigo; frase(s) de precaução; informações suplementares.
Conjunto de pictogramas com informações escritas, impressas ou gráficas, relativas a um produto químico, ou combinação do produto químico que deve ser afixada, impressa ou anexada à proposta orçamentária.
Uso de cores deve ser o mais ampliado possível, a fim de chamar a atenção e evitar a distração, confusão de informação por parte do trabalhador.
Dispor no mínimo, a indicação do nome, a informação de que se trata de produto classificado como perigoso e a recomendação preditiva.