Questões

Com base no princípio da não-cumulatividade do ICMS, inserto 1678

Com base no princípio da não-cumulatividade do ICMS, inserto nos artigos 20 e 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, na redação da Lei Complementar nº 102/2002, com alteração da Lei Complementar nº 114/2002, e nos artigos 36 e ss. da Lei estadual nº 6.374/89, e nos artigos 61 e ss. e 1º das Disposições Transitórias, do Regulamento do ICMS, bem como considerando as regras de legitimidade, manutenção, estorno e vedação do crédito, em vigor, analise as seguintes afirmações:

 

I. É vedado lançar na escrita fiscal, no momento da entrada da mercadoria, o valor do ICMS destacado no documento fiscal quando a destinação da mercadoria relacionar-se previsivelmente com operações ou prestações isentas ou não-tributadas.

II. Bens do Ativo Permanente, usados exclusivamente na área administrativa do estabelecimento, não geram, por suas entradas ou aquisições, direito ao crédito do ICMS.

III. O direito ao crédito do imposto condiciona-se à escrituração do respectivo documento fiscal e ao cumprimento dos demais requisitos exigidos pela legislação.

IV. Não é permitido o crédito do imposto pago por ocasião da saída da mercadoria, na hipótese de devolução dessa mercadoria por particular ou qualquer pessoa natural ou jurídica não-considerada contribuinte, em virtude de garantia ou troca.

 

Está correto o que se afirma APENAS em

Questões similares