Dentre outros casos, nos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, NÃO é necessária a motivação dos atos administrativos, com a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, quando
a) dispensem a inexigibilidade do processo licitatório.
b) decorram do reexame de ofício.
c) importem em convalidação de ato administrativo.
d) declarem a exigibilidade do processo licitatório.
e) imponham deveres ou encargos.