Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade competente
a) exonerará
ex officio o servidor que ficará incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de oito anos.
b) notificará o servidor pessoalmente, para apresentar opção no prazo improrrogável de vinte dias, contados da data da ciência.
c) notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo de vinte dias, prorrogável por igual período, contados da data da ciência.
d) notificará o servidor pessoalmente, para apresentar opção no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período, contados da data da ciência.
e) notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência.