É correto afirmar que todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis:
O número do cartão de registro de fabricante, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego e a data de vencimento do equipamento.
O nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.
Informações referentes à limpeza e manutenção do EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à recuperação ou à substituição do equipamento.
O número do código do laudo de ensaio técnico, expedido por entidade credenciada junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
A especificidade do risco que se destina proteger o trabalhador, o tempo de durabilidade e o nível de resistência que oferece, frente ao agente contaminante.