Nos termos de recentes alterações introduzidas na normativa que trata de desapropriação, é correto afirmar que:
O silêncio do proprietário, após regularmente notificado, é considerado como aceitação da proposta ofertada.
Aceita a oferta na via administrativa, o acordo será levado à homologação judicial e transcrição no registro de imóveis.
O proprietário que não aceitar a oferta proposta pelo Poder Público deve apresentar contranotificação no prazo de quinze dias.
A notificação ao proprietário, com a oferta de indenização, conterá a planta ou descrição dos bens e suas confrontações.