O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741 de 2003, assegura a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde − SUS, garantindo-lhe
a) o acesso restrito, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços.
b) a prevenção e manutenção da saúde do idoso por meio da efetivação de um cadastramento da população idosa em base territorial.
c) o atendimento geriátrico e gerontológico em prontosocorros e hospitais.
d) a garantia do fornecimento com desconto de medicamentos, especialmente os de uso continuado.
e) a cobrança de valores diferenciados pelos planos de saúde privados, em razão da idade.