O ICMS é devido ao Estado do Rio de Janeiro, na prestação de serviço:
a) de transporte, iniciado em município do Estado de São Paulo e dirigido a município do Estado do Rio de Janeiro, de mercadoria destinada à comercialização neste Estado.
b) de comunicação, no caso de serviços não medidos, que envolvam localidade de outra unidade da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, cabendo integralmente o imposto ao Estado do Rio de Janeiro.
c) de comunicação, se onerosa, prestada ou iniciada no exterior e o destinatário tiver estabelecimento ou domicílio no Estado do Rio de Janeiro.
d) de comunicação ou na operação que destine ao exterior uma mercadoria ou um serviço.
e) de transporte de móveis pertencentes à própria empresa transportadora, iniciado em município do Estado do Rio de Janeiro, com destino a município do Estado do Espírito Santo.