Pode-se afirmar que serão garantidas aos membros da CIPA:
Indicação dos candidatos menos votados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de titulares.
Publicação e divulgação de edital de eleição, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato em curso.
Condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 469, da CLT.
Realização do treinamento para os membros titulares da CIPA em primeiro mandato no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da eleição.
Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, correspondente ao tempo de serviço, independentemente de setores ou locais de trabalho.