Prescreve em quatro anos a pretensão
a) do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
b) relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.
c) de ressarcimento de enriquecimento sem causa.
d) relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
e) para reaver prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias.