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Um certo fabricante, substituto tributário pela legislação d 1692

Um certo fabricante, substituto tributário pela legislação do ICMS do Estado de São Paulo, remeteu para um atacadista estabelecido dentro do Estado, uma partida de mercadorias de sua fabricação, com o ICMS retido antecipadamente. Os dados dessa operação foram os seguintes:

− valor da mercadoria - FOB: R$ 10.000,00

− valor do IPI: R$ 2.000,00

− valor do frete efetuado por terceiro e pago pelo atacadista: R$ 1.000,00

− margem de valor agregado fixado para a mercadoria na legislação: 45%

− alíquota do produto nas operações internas: 18%

Com base na legislação do ICMS, a base de cálculo da substituição tributária e o valor do imposto retido por antecipação, nessa ordem, são:

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