Um certo fabricante, substituto tributário pela legislação do ICMS do Estado de São Paulo, remeteu para um atacadista estabelecido dentro do Estado, uma partida de mercadorias de sua fabricação, com o ICMS retido antecipadamente. Os dados dessa operação foram os seguintes:
− valor da mercadoria - FOB: R$ 10.000,00
− valor do IPI: R$ 2.000,00
− valor do frete efetuado por terceiro e pago pelo atacadista: R$ 1.000,00
− margem de valor agregado fixado para a mercadoria na legislação: 45%
− alíquota do produto nas operações internas: 18%
Com base na legislação do ICMS, a base de cálculo da substituição tributária e o valor do imposto retido por antecipação, nessa ordem, são:
a) R$ 18.850,00 e R$ 1.233,00
b) R$ 18.850,00 e R$ 1.593,00
c) R$ 18.850,00 e R$ 1.332,00
d) R$ 17.400,00 e R$ 972,00
e) R$ 11.000,00 e R$ 180,00