A Lei Orgânica de Assistência Social definiu uma estrutura descentralizada e democrática para a Política Nacional de Assistência Social. Essa estrutura constitui-se de
a) Conselhos Municipais, do Distrito Federal, Estaduais e Nacional de Assistência Social; Planos de Assistência Social, elaborados nas 3 esferas e Fóruns Nacional, regionais e municipais.
b) Fundos Públicos para financiamento das ações; Conselhos Municipais, do Distrito Federal, Estaduais e Nacional de Assistência Social; Fóruns Nacional, regionais e municipais.
c) Planos de Assistência Social, elaborados pelas 3 esferas de governo e Fundos Públicos para financiamento das ações.
d) Conselhos Municipais, do Distrito Federal, Estaduais e Nacional de Assistência Social e Fundos Públicos para as 3 esferas de governo.
e) Fundos Públicos para financiamento das ações; Conselhos Municipais, do Distrito Federal, Estaduais e Nacional de Assistência Social; Planos de Assistência Social, elaborados pelas 3 esferas de governo.