As condições de conforto nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 30(trinta) até 300 (trezentos) empregados, embora não seja exigido o refeitório, deverão preencher os seguintes requisitos mínimos:
Ambiente submetido periodicamente a processo de higienização, de sorte que seja mantido limpo e desprovido de quaisquer odores intensos, durante parte da jornada de trabalho.
Lavatórios formados por calhas revestidas com materiais impermeáveis e laváveis, possuindo torneiras de metal, tipo comum, espaçadas de 0,50m, devendo haver disposição de 1(uma) torneira para cada grupo de 30 (trinta) trabalhadores.
Instalações de privadas ou mictórios anexos às diversas seções fabris devem os respectivos equipamentos não ser computados para efeito das proporções de trabalhadores lotados no estabelecimento.
Conjunto de instalações sanitárias, um lavatório para cada 20 (vinte) trabalhadores nas atividades ou operações insalubres, ou nos trabalhos com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou substâncias que provoquem sujidade.
Local adequado, fora da área de trabalho; piso lavável; limpeza, arejamento e boa iluminação; mesas e assentos em número correspondente ao de usuários; lavatórios e pias instalados nas proximidades ou no próprio local; fornecimento de água potável aos empregados; estufa, fogão ou similar para aquecer as refeições.