De acordo com a Lei no 8.213/91, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições,
a) até três meses após a cessação das contribuições, o segurado que estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.
b) até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
c) até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social.
d) até dez meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
e) até vinte e quatro meses após o livramento, o segurado detido ou recluso.