Documentos textuais em suporte papel, avaliados e considerados sem valor para guarda provisória ou definitiva, devem ser:
preservados por um prazo legal, igual ou superior a cinco anos.
preservados por um prazo não inferior a quinze anos.
preservados por um prazo definido por legislação específica.
incinerados indiscriminadamente, por ordem de instâncias superiores.
comercializados como papel velho, destinado à reciclagem.